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Advogado Online
Eliane Garcia Santana
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Guarulhos (SP)
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Verificações
Eliane Garcia Santana
OAB 227.450/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Eliane Garcia Santana
Comentário ·
há 6 anos
Entenda porquê a campanha da Natura com o Thammy é um problema
Gabriela MF
·
há 6 anos
Parabéns pelo excelente texto!
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Eliane Garcia Santana
Comentário ·
há 8 anos
Advogados não podem conversar com pessoas. Soa ridículo? Veja isso
Advogácidos
·
há 8 anos
Parabéns pelo texto excelente! A OAB está na contramão da realidade. Os escritórios que tem tradição de gerações talvez não sintam a necessidade da divulgação, mas os que estão começando tem que ter acesso ao mundo multimídia em que vivemos. Advogados com dificuldades para pagar as contas do dia a dia e pela falta de clientes acabam trabalhando por valor vil, é bem mais danoso para a advocacia. A OAB deveria verificar a quantidade/qualidade dos inúmeros cursos de Direito , que sobrecarregam o mercado de trabalho (já saturado). Mas será que há esse interesse, em vista do que se arrecada com exame da ordem???
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Recomendações
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16
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Dyego Freitas
Artigo ·
há 10 anos
Imóvel com defeito. Quais os direitos do comprador?
Atuando com o Direito Imobiliário, vemos que uma questão que sempre povoa os escritórios de advocacia e, consequentemente, o Poder Judiciário, é a compra de uma casa ou apartamento com defeito de...
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Juliana Bezerra da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Usucapião de imóvel hipotecado pela Caixa é reconhecido
Defensoria Pública da União
·
há 14 anos
Qual o numero do processo?
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Stênio Cavalcanti
Comentário ·
há 10 anos
Óbito de familiar: tenho que pagar impostos para passar o patrimônio para o meu nome?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 10 anos
O artigo está ótimo. Eu só levanto a seguinte bandeira: Porque, no Brasil, temos que primeiro pagar os impostos para só então termos o exercício pleno nosso direito? É verdade que os impostos são devidos e devem ser pagos, mas porque temos que pagar,por exemplo, o imposto de transmissão na escritura ou antes da expedição do formal? Eu sei que a lei faz isso para facilitar o recebimento pelo Estado do imposto, mas isso, além de atingir o direito de propriedade, dificulta a circulação das mercadorias.
Porque, se eu não pagar o IPVA, meu carro vai apreendido? Meu direito de ir e vir nada tem a ver com o débito fiscal. Porque eu tenho que pagar o ITBI na escritura, se o fato gerador só ocorre no registro?
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